«1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou posicionamento de que só há a conduta descrita no Lei 7.492/1986, art. 19 («financiamento») quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato. ... ()
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