«1 - Para o acolhimento da tese de ilegitimidade passiva, seria imprescindível derruir a conclusão contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria a rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso especial. ... ()
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