«1. Arguidos pela Corte de origem dois fundamentos autônomos e suficientes, de per si, para denegar o direito requerido, cabe à parte combater, em eventual recurso especial, ambos os fundamentos, bem como fazê-lo de modo adequado, pena de aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote