«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, ao agravo interposto contra decisão que nega a subida do recurso especial não se aplica o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229, uma vez que somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote