1 - É entendimento pacífico da jurisprudência - tanto deste Superior Tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal - de que a pretensão de desclassificação de um delito exige, em regra, o revolvimento do conjunto fático probatório produzido nos autos, providência incabível, em princípio, em recurso especial, consoante o enunciado na Súmula 7/STJ. ... ()
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