«1. A teor do disposto no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, o relator pode negar provimento ao recurso especial se as suas razões forem contrárias à jurisprudência dominante sobre o tema, justamente o que se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 568/STJ. ... ()
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