Legislação

CP - Código Penal

Art. 66

Parte Geral - (Ir para)

Título V - DAS PENAS (Ir para)

Capítulo III - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)
Art. 66

- A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Cumprimento das condições
Art. 66 - Se até o seu termo o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade e ficam sem efeito as medidas de segurança pessoais.
Parágrafo único - O juiz não pode declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime ou contravenção cometido na vigência do livramento.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Atenuante (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuantes (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão espontânea (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante. Coação (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante. Cumprimento de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante aberta (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante inominada (Pesquisa Jurisprudência)
Relevante valor social (Pesquisa Jurisprudência)
Relevante valor moral (Pesquisa Jurisprudência)
Atenuante. Reparação do dano (Pesquisa Jurisprudência)
Desconhecimento da lei (Pesquisa Jurisprudência)
Agravante. Atenuante. Concurso (Pesquisa Jurisprudência)
Agravantes. Atenuantes. Concurso (Pesquisa Jurisprudência)