«1 - A suspensão dos prazos processuais por ato do Poder Judiciário local, seja qual for o motivo, equivale à ocorrência de feriado local e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso especial por documento idôneo, sendo inadmissível a demonstração da tempestividade recursal em momento posterior, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. ... ()
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