«1. Nos termos do art. 32, § 1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 06/2009, os percentuais de redução nela previstos serão aplicados sobre o valor do débito atualizado à época do depósito e somente incidirão sobre o valor das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do encargo legal efetivamente depositados. ... ()
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