«3. Conforme consignado no acórdão embargado, «quando o servidor público comete infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplicará o prazo prescricional da legislação penal se os fatos também forem apurados em ação penal», fato que não ocorreu na presente hipótese, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral que determina o prazo prescricional de cinco anos, previsto no Lei 8.112/1990, art. 142, I. Embargos de declaração rejeitados.»
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