Furto simples privilegiado. Sentença condenatória. Defesa que requer a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas e na insignificância da conduta. Conjunto probatório angariado aos autos que demonstra a prática do delito em testilha. Descabimento da aplicação do princípio da insignificância in casu. Condenação que era mesmo de rigor. Dosimetria que demanda reparo. Substituição da pena carcerária por restritiva de direitos que se mostra medida adequada à conjuntura perquirida. Recurso parcialmente provido, nos termos constantes do acórdão. ... ()
Município de Aparecida - Pretensão à reforma da sentença que extinguiu o feito - Valor da execução fiscal que correspondia a R$ 951,83 em outubro de 2019, data da propositura, portanto, inferior ao valor de alçada da época (R$ 1.083,82), mesmo considerando os critérios de atualização definidos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 395) - Inadequação da via eleita - Lei 6.830/80, art. 34, que contém previsão expressa quanto aos recursos cabíveis (embargos infringentes e embargos de declaração) - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade - Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
3 - TJSPApelação - Roubos praticados em continuidade delitiva - Recurso defensivo. Materialidade a autoria bem reconhecidas e não impugnadas especificamente - Insurgência limitada ao regime de cumprimento de pena - Regime fechado bem estabelecido - Resposta estatal adequada e suficiente - Apelo desprovido.
Art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, todos do CP - Réu condenado a 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 26 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar de cerceamento de defesa - Questão prejudicada ante o acolhimento da pretensão absolutória - Mérito - Pedido de absolvição - Acolhimento - Autoria duvidosa ao final da instrução - Réu acusado de ter, em concurso com quatro indivíduos não identificados, invadido a residência das vítimas e subtraído diversos bens, mediante restrição de liberdade e emprego de arma de fogo, além de ter contratado empréstimo bancário usando um dos aparelhos subtraídos, sem, contudo, lograr êxito na transferência do valor obtido - Vítimas que não reconheceram o réu em solo policial e em Juízo - Réu que possui uma loja de comercialização de aparelhos celulares e que recebeu, cerca de 9 horas após o roubo, um dos aparelhos subtraídos - Alegação do réu de que comprou o aparelho de três indivíduos que foram à sua loja no início daquela tarde - Réu que vendeu o aparelho a uma loja parceira - Comprador do aparelho que comprovou a regularidade do celular no momento da compra (ausência de bloqueio IMEI), a antiga parceria que possuía com o réu e a licitude da transação financeira (comprovante PIX), em valor compatível com o praticado no comércio - Prova documental das conversas entre o réu e seu parceiro comercial que não demonstram indícios de vinculação com o roubo praticado contra as vítimas - Prova pericial no celular pessoal do réu que igualmente não evidenciou sua vinculação ao roubo imputado - Cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência e no estabelecimento comercial do réu que não resultou na localização dos demais bens subtraídos, tampouco de objetos sugestivos de participação no roubo - Ausência de prova de que o réu tenha sido o indivíduo responsável pelas transações financeiras realizadas no celular de uma das vítimas - Diversas dúvidas ao final da instrução que impedem a formação de uma convicção segura para prolação de um édito condenatório - Princípio do «in dubio pro reo» - Provas dos autos que revelam indícios da prática de receptação - Elementares do crime de receptação que, contudo, não constam expressa ou implicitamente na denúncia - Necessária observância do rito da «mutatio libelli» (CPP, art. 384) - Impossibilidade em segundo grau de jurisdição - Súmula 453/STF - Denúncia que implicitamente narra um possível crime de estelionato tentado - Contratação de empréstimo bancário em nome da vítima, realizado fora da agência, com o uso de senha digital pessoal e intransferível obtida ilicitamente, não logrando êxito na obtenção do valor contratado por circunstâncias alheias à vontade do agente - Hipótese que autorizaria a adoção da regra da «emendatio libelli» (CPP, art. 383), admissível em segundo grau de jurisdição - Provas da autoria, contudo, insuficientes - Ausência de elementos concretos de que o réu foi o responsável pelas transações - Ausência da documentação bancária atestando os horários em que as transações ocorreram - Transações que podem ter sido realizadas pelos efetivos roubadores, antes da entrega do aparelho, ou pelo réu, antes da venda ao parceiro comercial - Dúvida que não pode ser valorada em desfavor do réu - Apelação provida, prejudicada a matéria preliminar... ()
5 - TJSPApelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento
O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação.
Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
Furto - Apreensão da res em poder do acusado - Inversão do ônus probatório - Entendimento
A apreensão da res em poder do acusado acarreta a inversão do ônus probatório, competindo-lhe a apresentação de justificativa inequívoca para a posse do bem.
Pena - Substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa - Descabimento por ser o réu reincidente em crime doloso - Entendimento do art. 44, II, do CP
Em se cuidando de reincidente, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa, por expressa vedação do art. 44, II, do CP
7 - TJSPApelação. Disparo de arma de fogo. Prova segura. Materialidade e autoria comprovadas. Ausência de exame pericial. Materialidade atestada por outros meios de prova. Precedentes. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base reconduzida ao mínimo legal. Afastamento dos maus antecedentes. Regime abrandado para o semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena. Impossibilidade Réu reincidente. Recurso parcialmente provido.
Execução fiscal - Município de Igaratá - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018 - Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III - Possibilidade - Abandono da causa - Ausência de manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, mesmo após intimação pessoal para dar andamento ao processo - Compatibilidade do CPC/2015, art. 485 com a Lei 6.830/1980 - Precedente do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido
Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» - Réu condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa, no valor unitário mínimo - Preliminar - Violação de domicílio - Afastamento - Testemunhas policiais que atestaram que o ingresso na residência se deu mediante autorização do próprio réu - Autorização de ingresso na residência que legitima a diligência realizada - Preliminar afastada - Mérito - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução da pena - Acolhimento - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão da natureza da droga - Pedido de afastamento da circunstância judicial reconhecida - Acolhimento - Quantidade e natureza das drogas (80,54g de maconha, 64,32g de skunk, e 38,52g de dry/haxixe) que não autorizam a majoração da pena-base - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Ausência de agravantes e atenuantes - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou integralmente a prática do tráfico de drogas em Juízo - Confissão perante a autoridade judicial que implica na incidência da atenuante - Pena intermediária que, contudo, não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Acolhimento - Réu absolutamente primário e de bons antecedentes - Não comprovação de dedicação a atividades ilícitas e integração a organização criminosa - Pena que comporta redução de 2/3 - Pena definitiva reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo - Fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos que se impõe - Súmula Vinculante 59/STF - Pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - Rejeitada a preliminar, apelação provida, nos termos do Acórdão... ()
Tráfico de entorpecentes. Recurso defensivo. Pleito de incidência máxima do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade, tendo em vista a expressiva quantidade do entorpecente apreendido, a qual, de si, aponta para a intensa dedicação à prática criminosa. Pena inalterada. Regime mantido. Apelo improvido.
11 - TJSPDIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.
I. CASO EM EXAME
1.
Pablo, Patrick, Jonathan, Ericson e Elvis foram condenados por tráfico de drogas, com penas variando de quatro a nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, exceto Elvis, em regime semiaberto. Foram flagrados na «Chácara dos Sonhos», preparando e armazenando cocaína para venda, com envolvimento de menores. A chácara era alvo de investigação por ser um centro de distribuição de drogas.
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