1 - TJSPTRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50
ORTNs. Em execução fiscal o valor do débito inferior a 50 ORTNs admite apenas embargos infringentes ou embargos de declaração, não sendo cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Recurso Especial 1.168.625 - MG (2009/0105570-4). DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS (tjsp.jus.br) - Precedentes do STJ e desta C. Câmara.
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e LESÃO CORPORAL CULPOSA na CONDUÇÃO de VEÍCULO AUTOMOTOR. Pleito defensivo por absolvição Inviabilidade. Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas pelo robusto conjunto probatório. Dinâmica do evento que evidencia a culpa do acusado. No âmbito penal, ademais, não se há falar em compensação de culpas. Condenação de rigor. Dosimetria. Penas estabelecidas no patamar mínimo, em razão da primariedade do réu, e da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência das causas de aumento do art. 302, §1º, II e IV, do CTB, adequadamente, vez que restaram bem demonstradas pelas provas dos autos - Acidente ocorrido sobre a faixa de pedestres, e o próprio réu afirma exercer o trabalho de motorista particular por ocasião dos fatos. Regime aberto fixado corretamente. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Indenização por danos morais. Possibilidade de redução, restando adequado, para o caso, o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Quantum passível de discussão perante o juízo cível, com a devida instrução acerca da extensão do dano. Recurso parcialmente provido... ()
3 - TJSPNulidade - Suposta ausência de apreciação de tese defensiva - Sentença que analisou todas as circunstâncias aduzidas - Nulidade rejeitada
Verificando-se que a decisão atacada, ao analisar a prova, apreciou, ao menos implicitamente, as circunstâncias e argumentos trazidos pela defesa, inexiste nulidade.
Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento
Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo apelante, diante do princípio pas de nullité sans grief.
Recurso em Sentido Estrito - Júri - Indícios de materialidade e autoria delitivas de conduta aparentemente impelida por animus necandi - Elementos suficientes à pronúncia
Preceitua o CPP, art. 413, que foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, XXXVIII, bastar à pronúncia a existência de indícios de materialidade, autoria, e de que a conduta teria sido aparentemente impelida por animus necandi, não sendo possível, nessa fase processual, aprofundar-se nas provas ou na análise de elementos de cognição que tenham sido juntados aos autos.
Recurso em Sentido Estrito - Júri - Manutenção de qualificadoras - Fase processual na qual vigora o princípio in dubio pro societate - Entendimento
A sentença de pronúncia constitui um juízo de admissibilidade da acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. As circunstâncias qualificadoras eventualmente reconhecidas podem, assim, ser excluídas apenas na hipótese de serem manifestamente improcedentes, não encontrando qualquer apoio nos autos, pois vigora aqui o princípio in dubio pro societate.
Homicídio - Acidente de trânsito - Culpa concorrente entre agente e vítima - Inaplicabilidade da compensação de culpas em sede penal - Teoria da Equivalência dos Antecedentes - Não exclusão do nexo de causalidade
Na hipótese de ser constatada, no processo de aferição da responsabilidade penal, a concorrência de culpas por parte da vítima e do agente, não há que se cogitar da exclusão do nexo de causalidade, com supedâneo na ideia de compensação de culpas. No âmbito penal, impera, com efeito, a denominada «Teoria da Equivalência dos Antecedentes», propugnada na doutrina alemã por Von Buri, segundo a qual, para que seja reconhecida a relação de causalidade, basta que o fato gerador tenha sido conditio sine qua non do evento. A constatação não é, todavia, irrelevante ao mundo jurídico, pois, apesar de não isentar o agente de responsabilidade na esfera penal, cuida-se de circunstância que deverá ser considerada no momento da fixação da indenização no âmbito cível, no qual a relação de causalidade é regida preponderantemente pela «Teoria da Causalidade Adequada», sustentada, dentre outros, por Von Bar, Von Kries, Von Thur, Rumelin e Ennecerus.
Homicídio - Acidente de trânsito - Embriaguez voluntária do agente - Presença do elemento subjetivo do tipo reconhecida - Excludente não configurada
A embriaguez não tem o condão de, por si só, afastar o elemento subjetivo do tipo, que consiste na intenção de descumprir medidas protetivas de urgência impostas contra o réu, em favor de vítima de violência doméstica. Sendo ela voluntária, não afasta tampouco, nos termos do CP, art. 28, II, a imputabilidade penal, pelo que não se cogita da possibilidade de exclusão da culpabilidade do agente
4 - TJSPapelação criminal ministerial. Furto qualificado tentado. Concurso de agentes. Parcial provimento do recurso ministerial para reconhecer os maus antecedentes de Wender. Alteração da regência carcerária para ambos sentenciados. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, diante dos maus antecedentes de Wender, sua pena-base é acrescida de 1/6. Na segunda fase, pode ser mantida a compensação integral entre a atenuante pela confissão espontânea e reincidência de Marcelo e Wender, as sanções não sofrem modificação. Na terceira fase, considerando a tentativa e o «iter criminis» percorrido, as penas foram reduzidas no patamar intermediário (1/2), fração que se revela proporcional à hipótese e não exige alteração. Total: um (1) ano de reclusão e cinco (5) dias-multa para Marcelo; e um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e cinco (5) dias-multa para Wender. Regime inicial fechado. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo