«1. Segundo a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de criminoso habitual, ainda que o valor do tributo seja inferior ao patamar estipulado no CP, Lei 10.522/2002, art. 20, deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, previsto no art. 334. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote