«1. No âmbito de pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é inviável a pretensão de que se faça uma análise definitiva das matérias trazidas no apelo nobre pois, nesse incidente, são aferidos tão somente, em juízo superficial e provisório, a plausibilidade jurídica do pleito e a presença do perigo na demora. ... ()
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