«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), sedimentou o entendimento de da inaplicabilidade da Súmula 375/STJ às execuções fiscais e que «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, considera-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa». ... ()
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