1 - STJRecurso especial. Civil e processual civil. Execução. Título extrajudicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Sociedade empresária com participação na empresa executada. Coincidência entre os sócios. Citação prévia. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos em razão da citação dos sócios administradores da pessoa jurídica atingida. Prejuízo à defesa. Nulidade. Inexistência. Princípio da instrumentalidade das formas (CPC, de 1973, art. 249, § 1º). Teoria da disregard doctrine (CCB/2002, art. 50). Requisitos. Confusão patrimonial reconhecida. Matéria de prova (Súmula 7/STJ). Penhora sobre o faturamento de empresa. Redução. Percentual fixado com base na apreciação dos fatos da causa. Inviabilidade nesta estreita via. Possibilidade de posterior alteração pelas instâncias ordinárias, durante a execução, caso se mostre adequada a providência. Embargos de declaração protelatórios e litigância de má-fé (CPC, de 1973, arts. 17, 18 e 538, parágrafo único). Não caracterização. Penalidades afastadas. Recurso parcialmente provido.
«1. A questão relativa à prévia citação do sócio ou da pessoa jurídica atingida pela aplicação da disregard doctrine, anteriormente à vigência do CPC/2015 - Novo Código de Processo Civil, encontra precedentes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: «A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 26/10/2015).
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