1 - STJAgravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de fornecimento de medicamentos quimioterápicos. Danos morais. Ocorrência. Matéria fática. Reexame. Cláusula contratual. Interpretação. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo não realizado. Similitude fática não evidenciada.
«1. A Corte de origem entendeu ser indevida a indenização por danos morais, de modo que rever tais conclusões demandaria necessário revolvimento dos aspectos fáticos da lide e a reanálise das cláusulas contratuais, procedimentos vedados nesta via recursal. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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2 - STJProcessual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Planos e seguros de saúde. Rol de procedimentos da ans. Previsão. Ausência. Irresignação quanto à limitação das sessões de terapia e coparticipação. Resp1.733.013/PR. Retorno ao tribunal de origem para elaboração de nota técnica. Decisão mantida.
1 - No REsp Acórdão/STJ (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020), a Quarta Turma mudou o entendimento do órgão julgador («overrruling») quanto ao tema, concluindo que «O rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para propiciar direito à saúde, com preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população. Por conseguinte, em revisitação ao exame detido e aprofundado do tema, conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas".
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