«1. Extraem-se do acórdão prolatado pelo Tribunal a quo os seguintes fundamentos fáticos: (a) não houve celebração de acordo ou convênio que regulasse o repasse de verbas para o Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, do qual o ora Agravante é sócio; (b) o prefeito, que autorizou o repasse, além de médico, tendo conhecimento do funcionamento do SUS, ainda era sócio da APAMI, instituição beneficiada irregularmente por repasse das verbas pelo próprio município por ele governado; e, (c) perto de terminar seu mandato, sem que tivesse conseguido se manter no Poder, enviou no diá 15/12/2008, projeto de Lei 21, que objetivava vincular o Executivo municipal a repasses mensais com o mínimo de 80% do valor alocado ao Orçamento Anual da Saúde para hospital de sua propriedade. ... ()
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