«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 489 - Código de Processo Civil - CPC, de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. ... ()
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