«Processual civil. Conflito de competência. Ação de empregado contra dirigente do Sindicato de sua categoria profissional. Competência da Justiça Estadual, já que da relação processual não participa a União nem qualquer autarquia ou empresa pública federal. Não se tratando de mandado de segurança, não há que se falar em delegação de poderes, figura jurídica que, no caso em tela, deixou de ter cabimento, a partir da CF/88, que consagrou o princípio da livre associação sindical ou profissional (art. 8º). Conflito julgado procedente.»... ()
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