«I - A Corte Especial, no julgamento do AREsp Acórdão/STJ, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, em respeito à regra contida no diploma, art. 1.003, § 6º processual. ... ()
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