«1 - In casu, embora o laudo prévio tenha sido confeccionado nos termos da nova redação do CPP, CPP, art. 159, § 7º, dada pela Lei 11.690/2008 c/c art. 50, § 1º e 2º da Lei de Drogas, a instância de origem decidiu ser imprescindível a juntada aos autos do laudo definitivo. ... ()
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