2 - STJ
Recurso especial. Inexistência de efeito suspensivo. Prisão. Expedição de alvará de soltura indeferido. Constrangimento ilegal inexistente. Precedentes do STF. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LVII.«A renovação do juízo de admissibilidade do recurso especial, contudo, não determina a desconstituição da prisão do réu recorrente, efeito necessário que é do exaurimento da instância recursal ordinária, embora de natureza cautelar, como resulta da interpretação sistemática dos arts. 637 do CPP e 5º, LVII, da CF/88. «A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.» (Súmula 267/STJ).»
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