«1. «A revisão das portarias concessivas de anistia submete-se à fluência do prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 54, o qual fixa em cinco anos o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos que produzam efeitos favoráveis aos seus destinatários. Precedentes do STF» (MS Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, Dje 11.5.2011). ... ()
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