«1. Inviável a ação rescisória que se funda em violação literal de lei se a decisão rescindenda não se houver pronunciado sobre a norma legal tida por violada por falta de alegação oportuna. Precedente: AR 1.752 AgR, Plenário, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 20/5/05. ... ()
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