1 - Na espécie, a Corte de origem não apreciou nem debateu controvérsia acerca da liquidez, certeza e a exigibilidade do crédito tributário. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()
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