«O Banco que recebe por endosso, em operação de desconto, duplicata sem causa, responde pela ação de sustação de protesto e deve indenizar o dano dele decorrente, ressalvado seu direito contra a endossante. A jurisprudência do STJ tem afirmado recente entendimento no sentido de que se o banco endossatário toma ciência inequívoca de que a duplicata não tem causa ou o negócio foi desfeito, como ocorreu no caso concreto, deve responder, juntamente com o emitente e endossante do título, por eventuais danos que tenha causado ao sacado, em virtude do protesto.»... ()
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