1 - STJPenal, processo penal e constitucional. Dosimetria de pena. Peculiaridades do tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 42. Natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstância preponderante a ser observada na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado ou modulação da fração de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Caracterização de bis in idem. Não tolerância na ordem constitucional. Recurso provido para restauração da sentença de primeira instância.
1 - A dosimetria da reprimenda penal, atividade jurisdicional caracterizada pelo exercício de discricionariedade vinculada, realiza-se dentro das balizas fixadas pelo legislador.
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