«1. A peça inicial, acompanhada que foi de documentos idôneos - inclusive a cópia do ato coator - , mostra-se suficiente para afastar o imediato indeferimento previsto no Lei 12.016/2009, art. 10, autorizando, em consequência, o exame do direito líquido e certo que o impetrante afirma possuir. ... ()
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