1 - O inadimplemento do crédito tributário, por si, não atrai a responsabilidade pessoal prevista no CTN, art. 135. O redirecionamento da execução contra o sócio-gerente está condicionado à demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou, ainda, à dissolução irregular da sociedade empresária. Precedentes. ... ()
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