Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título II - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo V - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (Ir para)
Seção III - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS (Ir para)
Art. 135- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
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