«1. Acórdão embargado que, à análise dos pressupostos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário, afirma a tese de que a alegação de afronta ao CF/88, art. 227, § 6º - observadas as circunstâncias do caso concreto, em que consumados todos os efeitos patrimoniais da adoção antes da promulgação, da CF/88 em 05/10/1988 - , não viabiliza o conhecimento do apelo extremo, a teor de seu art. 102, III, «a». ... ()
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