1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Tributário. Internacional. Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»,). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Aplicação da nova metodologia de apuração do tributo para a participação nos lucros apurada em 2001. Violação das regras da irretroatividade e da anterioridade. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. CTN, art. 43, § 2º ( Lei Complementar 104/2001).
2 - STFTributário. Constitucional. Internacional. Imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Participação de empresa controladora ou coligada nacional nos lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada sediada no exterior. Legislação que considera disponibilizados os lucros na data do balanço em que tiverem sido apurados («31 de dezembro de cada ano»). Alegada violação do conceito constitucional de renda (CF/88, art. 143, III). Aplicação da nova metodologia de apuração do tributo para a participação nos lucros apurada em 2001. Violação das regras da irretroatividade e da anterioridade. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. Lei 5.720/1966, art. 43, § 2º (Lei Complementar 104/2000).
3 - STFAgravo interno na ação rescisória. Alegação de existência de erro de fato na decisão que se pretende rescindir. Argumentos já analisados e afastados no processo em que proferida a decisão rescindenda. Precedentes. Inviabilidade da mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Inadequação desta via processual para tal fim. Agravo interno desprovido.
«1. A ação rescisória é via processual inadequada à mera rediscussão de questões já expressa e fundamentadamente enfrentadas no julgamento rescindendo.