«É da alçada da Justiça Estadual a competência para dirimir questões relativas a contribuição sindical e da Justiça do Trabalho a competência para julgar matéria relativa a contribuições assistenciais. Inadequabilidade de cumulação de pedidos quando a competência para julgá-los é de juízos distintos. Retorno do processo à Justiça do Trabalho para julgar o pedido de sua competência.»
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