«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação apresentada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou decididas sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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