«1. O exame da medida cautelar revela extrema probabilidade de acatamento do agravo que almeja o conhecimento do apelo extremo, uma vez que a questão delineada no recurso especial não demanda, em princípio, reexame de prova ou mesmo interpretação de cláusula contratual, haja vista incidir sobre o acerto ou não da interpretação dada pela Corte a quo ao CPC/1973, art. 100, § 1º, da LSA, art. 267, VI, dentre outros dispositivos legais, bem como quanto a espécie de sanção cominada para o caso de descumprimento da ordem de exibição de contratos. ... ()
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