Cumprimento de sentença. Inconformismo do exequente. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade «teimosinha". Modalidade que, nos termos do Comunicado CG 2889/2021, possui limite temporal de 30 (trinta) dias. Impossibilidade de realização de bloqueio por prazo superior ou permanente (por prazo indeterminado). Bloqueio com repetição por até 30 (trinta) dias que é possível pelo sistema SISBAJUD. Inexistência de óbice no deferimento da medida. Execução que se presta aos interesses do credor (CPC, art. 797). Medida que obedece, ainda, a ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 835, I. Decisão reformada. Recurso provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote