1 - TJSP
Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de intimação dos executados para indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de imposição de multa por prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Indeferimento. Reforma.
Nos termos do CPC, art. 797, «realiza-se a execução no interesse do exequente". Apesar das diligências realizadas, não foram localizados bens dos executados passíveis de penhora e suficientes à satisfação da execução. Cuidando-se de medida legal prevista no CPC, art. 774, V, o requerimento formulado pelo exequente merece acolhida, na medida em que escorado nos princípios da cooperação, boa-fé processual e na transparência patrimonial do devedor, bem como voltado ao desenvolvimento da execução, evitando-se a sua procrastinação pelos devedores.
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