1 - TJSP
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito. Inviabilidade. Embargos não acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, que pleiteavam o reconhecimento de impenhorabilidade de imóvel sob alegação de ser bem de família.
II. Questão em discussão
2. Os embargantes alegam contradição no acórdão, por supostamente atribuir-lhes a falta de prova sobre o imóvel ser bem de família, sem que houvesse deferimento de produção de prova por oficial de justiça para constatação in loco.
III. Razões de decidir
3. Não há contradição no acórdão. A prova do bem de família, conforme entendimento consolidado, é ônus do executado, que deve apresentar provas robustas para tanto. No caso concreto, os embargantes não lograram êxito em demonstrar residência contínua no imóvel desde 2020, conforme exigido, sendo insuficientes os documentos apresentados.
4. A decisão foi suficientemente fundamentada ao indeferir a constatação por oficial de justiça, por não servir para comprovação de residência de ano anterior (2020), como pretendem os embargantes, os quais deveriam comprovar residência contínua por outros meios documentais, ônus que não se desincumbiram.
5. Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar a matéria decidida, devendo ser rejeitados quando visam unicamente à rediscussão do mérito.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração não acolhidos.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição ou obscuridade quando a decisão embargada está devidamente fundamentada e o embargante busca rediscutir o mérito por via inadequada.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CPC/2015, art. 373, I; Lei 8.009/90.
Jurisprudência relevante citada: STJ, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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