1 - TJSP
Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Medida liminar. Pretensão da concessão de medida liminar, em sede de mandado de segurança, para obstar os efeitos do auto de infração atribuído a impetrante, de modo que não constitua óbice à emissão de sua CNH definitiva.
1. Atos administrativos que gozam da presunção de legitimidade e de veracidade. Declaração do impetrante, salientando ser o condutor da motocicleta no momento do cometimento da infração, ainda que por firma reconhecida, que não é documento apto à afastar a presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo em questão, ressaltando-se que o ônus, no âmbito do mandado de segurança, exige prova pré-constituída, ainda mais em cognição sumária, quando sequer as informações pela autoridade coatora foram prestadas.
2. Alegação de que a impetrante não teria recebido a notificação dentro do prazo para realização da identificação de condutor na via administrativa que também é incapaz de afastar a presunção que milita em favor do ato administrativo, dado que para a validade do ato, só se exige a expedição da notificação ao proprietário do veículo e não o seu recebimento, nos termos dos CTB, art. 281 e CTB art. 282.
3. Impossibilidade de locomoção da impetrante para o seu local de trabalho bem como para desempenhar suas funções do dia a dia, em razão da impossibilidade de expedição da sua CNH definitiva, não comprovado nos autos.
4. Requisitos do art. 7, III da Lei 12.016/09, assim, não demonstrados.
5. Decisão mantida. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote