Condenação em primeiro grau a pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e à 600 dias-multa, com valor unitário no mínimo legal; e como incurso no caput do CP, art. 329, à pena de 2 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Impetração contemporânea ao recurso de apelação. Análise de questões fáticas apontadas na inicial. Recurso de apelação, seara adequada para valoração do acervo probatório. Não conhecimento neste ponto. Direito de recorrer em liberdade. Não cabimento. Presentes os requisitos autorizadores dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Paciente que foi preso na posse de porções de entorpecentes, é reincidente específico e está em cumprimento de pena por tráfico. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem conhecida quanto ao pleito pertinente ao recurso em liberdade, porém denegada... ()
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