Pode a ação de exigir contas dividir-se em dois momentos: no primeiro, aprecia-se se há, pelo autor, o alegado direito à prestação de contas pela parte requerida; no segundo (se o caso), verifica-se se as contas foram devidamente prestadas. 2.- A decisão que conclui o primeiro momento, caso seja de procedência, não encerra a fase cognitiva, de modo que não é, na dicção do Código, «sentença», mas, sim, decisão interlocutória (art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC - CPC). Desse modo, o recurso cabível é mesmo o agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, II). 3.- Precedente do Colendo STJ (STJ). ... ()
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