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Ação de declaratória cumulada com pedido de indenização - Constituição do crédito quando praticado o ato que ensejou a responsabilização civil - Sentença de procedência que apenas reconhece a existência do crédito - Fato anterior ao requerimento de recuperação judicial da devedora - Crédito que deverá ser habilitado nos autos da recuperação judicial - Inteligência dos Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 11.101/2005, art. 59: - Submetem-se à recuperação judicial todos os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49 e Lei 11.101/2005, art. 59), devendo ser acolhido o pedido de suspensão do feito com base no art. 6º, §4º, da mesma Lei. ... ()
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