direito ADMINISTRATIVO - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON MUNICIPAL - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO À nulidade da REFERIDA penalidade - SUSPENSÃO Da exigibilidade DO RESPECTIVO DÉBITO de natureza não tributária - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - Pretensão RECURSAL DA PARTE RÉ à REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO OFERECIMENTO DE garantia MEDIANTE O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA REFERIDA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caracterizados. 3. Presença aparente de vícios, no processo administrativo, verificada, de plano. 4. A decisão administrativa, que analisou o recurso hierárquico, agravou a penalidade inicialmente imposta, caracterizando a «reformatio in pejus". 5. A LCM 229/23 não é clara em relação à extensão da devolutividade recursal. 6. Possibilidade de suspensão da exigibilidade da multa administrativa, sem a necessidade de garantia, até o julgamento da lide. 7. Tutela provisória de urgência, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar a suspensão da exigibilidade da sanção pecuniária, decorrente do Auto de Infração e Imposição de Mula FP2023049, independentemente do oferecimento de garantia. 8. Decisão, recorrida, ratificada 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido... ()
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