decisão que indefere a formação de litisconsórcio passivo dos adquirentes dos lotes e a revogação da concessão da gratuidade da justiça aos autores não se insere nas hipóteses do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015, não se confundindo com àquelas que se referem a «VII - exclusão de litisconsorte» e «V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação» - O pedido de reconsideração da tutela de urgência, não interrompe e nem suspende o prazo para a interposição de recurso, que se conta da intimação do ato decisório que causou o gravame ou de sua ciência inequívoca, e não da manutenção da liminar - Intempestividade - Recurso não conhecido... ()
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