1 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido com aplicação de multa.
«1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ.
2 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade. Intimação do representante do Ministério Público e do advogado do curador da co-ré. Ausência de prequestionamento. Recurso especial interposto quando pendente o julgamento dos embargos de declaração. Prematuridade. Inexistência de reiteração do recurso após o julgamento dos embargos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 418/STJ.
«1. O entendimento predominante nesta Corte Superior é no sentido de que mesmo as matérias de ordem pública não prescindem do prequestionamento para ensejar o pronunciamento deste Tribunal, no âmbito do recurso especial.
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3 - STJEmbargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão. Tentativa de rediscussão da matéria de mérito decidida. Impossibilidade em sede de embargos de declaração. Erro material verificado. Parcial acolhimento.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, incisos I e II.
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4 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de impenhorabilidade do bem. Pequena propriedade rural. Prequestionamento. Necessidade.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
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5 - STJAgravo em recurso extraordinário interposto contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Inviabilidade. Conhecimento como agravo regimental. Impossibilidade. Recurso interposto após 19/11/2009. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Julgamento determinado por Ministro da suprema corte. Agravo regimental conhecido, porém desprovido.
«1. «A conversão de reclamação em agravo regimental, para julgamento na origem, contra decisão que não admite recurso extraordinário por incidência da sistemática da repercussão geral, é admissível apenas quando sua interposição no Supremo Tribunal Federal se der antes de 19/11/2009. Precedentes» (Rcl 9.886 ED, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014, sem grifos no original).
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