Inadimplemento de mensalidades escolares. Contrato assinado pela genitora do aluno, menor de idade. Irrelevância. Responsabilidade solidária dos genitores pelo pagamento das prestações. Inteligência dos artigos: 1.634 e 1.644 do CC, 21 e 22 do ECA. Inclusão do genitor no polo passivo, diante da não localização de ativos financeiros da devedora. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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