Insurgência dos exequentes em face do valor dos honorários aquilatados em prol do perito de confiança do juízo, porque excessivos. Impugnação genérica e preclusa. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação que transcorreu in albis. Parte adversa que depositou sua quota no exato prazo de 5 dias, bem como ofertou sua impugnação em relação à conclusão técnica ao cabo de precisos 15 dias. Inteligência do CPC, art. 218, § 3º, combinado com os dizeres do art. 465, §3º, do mesmo Estatuto Processual. Feito que conta com substancial lapso temporal, daí porque, smj, de interesse dos recorrentes sua célere ultimação. Bem posta decisão passível de ser prestigiada. RECURSO IMPROVIDO... ()
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