Ainda que não prevista a hipótese dos autos no rol do CPC/2015, art. 1.015, denotam-se presentes os requisitos da tese do Tema 988 do STJ, como a inutilidade do julgamento da questão na apelação, mitigando-se, assim, a taxatividade dessa norma. 2. No mérito, apesar de a suspeita da autenticidade da assinatura descrita nos autos não guardar relação direta e necessária com o mérito do feito principal, denota-se relevante o pedido, sobretudo porque poderá desencadear a necessidade de posterior apuração sobre a adequada utilização de dinheiro público na compra de produtos alimentícios por agentes públicos. 3. Não preclusa a pretensão, de rigor a realização da perícia, na forma como requerida. Precedentes desta Corte. 4. Decisão recorrida reformada. 5. Recurso provido... ()
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