1 - TJSP
Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Embargos à execução. Prova pericial. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração de prejuízo.
I. Caso em exame
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade da prova pericial realizada em embargos à execução, sob o fundamento de que as partes não foram intimadas para acompanhar as diligências, sendo que o perito considerou desnecessária a colheita de material gráfico, uma vez que o objeto da perícia era a comparação entre documentos já existentes nos autos. O laudo pericial foi juntado após o exame comparativo dos documentos, que era o objeto da perícia. O agravante não apresentou parecer técnico de seu assistente, limitando-se a invocar o CPC, art. 466, § 2º.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve nulidade no procedimento pericial por falta de intimação das partes para acompanhar o exame pericial e se essa nulidade pode ser declarada sem a demonstração de prejuízo efetivo.
III. Razões de decidir
3. O perito, ao analisar os documentos já presentes nos autos, concluiu pela desnecessidade de colheita de novo material gráfico, decisão que foi comunicada às partes, sem que houvesse oposição.
4. O agravante, mesmo após a juntada do laudo, não apresentou parecer técnico de seu assistente, nem demonstrou prejuízo concreto que pudesse justificar a nulidade do exame pericial.
5. Aplicação do princípio do «pas de nullité sans grief» (não há nulidade sem prejuízo) segundo o qual a declaração de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu no caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: Não se declara nulidade de prova pericial quando o agravante não demonstra prejuízo concreto decorrente do procedimento adotado, especialmente quando teve a oportunidade de impugná-lo e não o fez.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 466, § 2º; 282, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2230899-60.2023.8.26.0000; TJSP, AI Acórdão/TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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